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Resíduos
de Equipamentos Eléctricos e Electrónicos - REEE e Pilhas
A
publicação do DL 230/2004 de 10 de Dezembro de 2004,
alterado pelo DL 174/2005, e a sua entrada em vigor, transpondo para
a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2002/96/CE, do
Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de Janeiro de 2003, alterada
pela Directiva n.º 2003/108/CE, do Parlamento Europeu e do
Conselho, de 8 de Dezembro, vem regulamentar a gestão de
resíduos de equipamentos eléctricos e electrónicos.
Todos os
intervenientes no ciclo de vida dos equipamentos eléctricos e
electrónicos são co-responsáveis pela
gestão dos respectivos resíduos. As exigências de
um comportamento ambiental adequado impõem a
responsabilização de todos os operadores: produtores,
distribuidores, empresas de recolha, armazenamento, transporte e
tratamento, detentores particulares, profissionais e institucionais,
entidades públicas.
Assim, todos
os equipamentos eléctricos e electrónicos importados
pela JGC/MundoKaraoke e colocados no mercado apoós 13 de
Agosto de 2005, terão, nos termos do N. 3 do Artº 5 e do
N. 2 do Artº 21, a seguinte marcação:

Também
de acordo com o N. 1 do Artº 35, a JGC/MundoKaraoke
passará a explicitar nas suas facturas estes custos
adicionais, na forma de uma EcoTaxa, à qual acresce o IVA,
designada EcoValor, a partir de dia 1 de Maio de 2006. Os valores das
taxas EcoValor estão identificados neste site junto ao PVP de
cada produto a que a taxa se aplica, e já incluem IVA.
Esta taxa
apenas se aplica a produtos vendidos em Portugal.
De acordo com
o N. 4 do Artº 23, transcrevemos o disposto no N. 2 e N. 3 desse
mesmo Artº:
2 - Os
distribuidores ao comercializarem um novo EEE são obrigados a
aceitar a retoma de um REEE gratuitamente desde que esse REEE seja
equivalente e desempenhe as mesmas funções do EEE vendido.
3 - Nos casos
em que a venda implique uma entrega do EEE ao domicílio, os
distribuidores são obrigados a garantir o transporte gratuito
do REEE até aos locais de recolha.
Mais
informamos que a nossa empresa está registada no SIRPEEE sob o
N. PT000210.
Esta nossa
informação não dispensa a consulta ao DL
230/2004 de 10 de Dezembro. Caso pretenda pode aqui fazer o download.
Decreto
Lei 230/2004, alterado pelo DL 174/2005 (PDF 129Kb)
De acordo com
o Decreto Lei 6/2009 de 6 de Janeiro,
que define as regras de reciclagem de Pilhas e baterias, os EcoValores
indicados neste site, já incluem a parte relativa a pilhas e baterias. |
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