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Resíduos de Equipamentos Eléctricos e Electrónicos - REEE e Pilhas

 A publicação do DL 230/2004 de 10 de Dezembro de 2004, alterado pelo DL 174/2005, e a sua entrada em vigor, transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2002/96/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de Janeiro de 2003, alterada pela Directiva n.º 2003/108/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 8 de Dezembro, vem regulamentar a gestão de resíduos de equipamentos eléctricos e electrónicos.
Todos os intervenientes no ciclo de vida dos equipamentos eléctricos e electrónicos são co-responsáveis pela gestão dos respectivos resíduos. As exigências de um comportamento ambiental adequado impõem a responsabilização de todos os operadores: produtores, distribuidores, empresas de recolha, armazenamento, transporte e tratamento, detentores particulares, profissionais e institucionais, entidades públicas.
Assim, todos os equipamentos eléctricos e electrónicos importados pela JGC/MundoKaraoke e colocados no mercado apoós 13 de Agosto de 2005, terão, nos termos do N. 3 do Artº 5 e do N. 2 do Artº 21, a seguinte marcação:

Também de acordo com o N. 1 do Artº 35, a JGC/MundoKaraoke passará a explicitar nas suas facturas estes custos adicionais, na forma de uma EcoTaxa, à qual acresce o IVA, designada EcoValor, a partir de dia 1 de Maio de 2006. Os valores das taxas EcoValor estão identificados neste site junto ao PVP de cada produto a que a taxa se aplica, e já incluem IVA.
Esta taxa apenas se aplica a produtos vendidos em Portugal.
De acordo com o N. 4 do Artº 23, transcrevemos o disposto no N. 2 e N. 3 desse mesmo Artº:

2 - Os distribuidores ao comercializarem um novo EEE são obrigados a aceitar a retoma de um REEE gratuitamente desde que esse REEE seja equivalente e desempenhe as mesmas funções do EEE vendido.

3 - Nos casos em que a venda implique uma entrega do EEE ao domicílio, os distribuidores são obrigados a garantir o transporte gratuito do REEE até aos locais de recolha.

Mais informamos que a nossa empresa está registada no SIRPEEE sob o N. PT000210.
Esta nossa informação não dispensa a consulta ao DL 230/2004 de 10 de Dezembro. Caso pretenda pode aqui fazer o download.

Decreto Lei 230/2004, alterado pelo DL 174/2005 (PDF 129Kb)


De acordo com o Decreto Lei 6/2009 de  6 de Janeiro, que define as regras de reciclagem de Pilhas e baterias, os EcoValores indicados neste site, já incluem a parte relativa a pilhas e baterias.




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