Consultar Carrinho de Compras

Consultar CD de Proburn
Página Principal > Aspectos Legais

A partir de 1 de Janeiro de 2003 todos os VCD's, LD's e DVD's adquiridos ao MundoKaraoke passaram a ter o selo previamente afixado.

Convém tomar atenção pois o selo é normalmente colado no celofane exterior. Ao retirar o celofane, terás de recortar o selo e guardá-lo junto aos CD's no caso de ser exigida a sua apresentação pelas autoridades.



Todos os clientes que nos compraram discos destes formatos, entre 11 de Junho de 2001 e 31 de Dezembro de 2002, receberam por correio os selos respectivos.

Quem nos tenha adquirido este tipo de discos para uso particular antes de 11 de Junho de 2001, mas que pretenda agora legalizá-los para exibição pública, deverá contactar os nossos serviços por:

 Telefone
265 741 555

Fax
265 741 707

email
clientes@mundokaraoke.com



PEDIDOS DE 2ªS VIAS DE DOCUMENTOS DE VENDA

Temos recebido nos últimos tempos vários pedidos de emissão de 2ªs vias de Facturas e Vendas a Dinheiro por parte de alguns clientes, pedidos esses que nos merecem toda a atenção. Como todos os nossos clientes sabem, todas as vendas efectuadas na nossa loja ou à distância, através do nosso site ou telefone, são acompanhadas dos respectivos documentos de venda, Vendas a Dinheiro ou Facturas, conforme a situação. Admitimos que esses pedidos por parte dos clientes se deve ao extravio desses documentos originais, ao qual o MundoKaraoke é totalmente alheio. Ao longo dos vários anos de actividade da nossa empresa, o nosso software de gestão e facturação foi evoluindo, tendo sido utilizados vários programas para o efeito. Assim, apenas a partir de 2004, inclusivé, nos é possível emitir 2ªs Vias dos documentos de venda. De qualquer forma, existe um custo administrativo associado a este processo, que como é razoável admitir, não poderá ser suportado pelo MundoKaraoke, devendo ser imputado ao solicitador da 2ª via do documento.
Assim, a emissão de uma 2ª via de um documento de venda de 2004 em diante terá um custo de € 5,00 (IVA incluido).



Informação aos nossos clientes: Será um CDG um videograma?

13 de Fevereiro de 2007

Desde o início da nossa actividade que este tema tem vindo a ser debatido com o IGAC.
Na altura, a única legislação em vigor sobre a classificação de videogramas era o DL  39/88 de 6 de Fevereiro que define no seu Artº 1º , § 1, o seguinte:

" Videograma é o registo resultante de fixação, em suporte material, de imagens, acompanhadas ou não de sons, bem como a cópia de obras cinematográficas ou audio-visuais"

Todos temos consciência que à data da publicação do DL 39/88 o suporte físico mais comum era o das cassetes de video, e a introdução do "selo" pretendia salvaguardar os legítmos interesses dos proprietários dos direitos, principalmente de obras cinematográficas. Aliás, a própria configuração física do selo, adequada à cassete normalizada VHS, assim o evidencia.
Quando surgiram no nosso mercado os primeiros suportes digitais de karaoke, os Laser Disc, o IGAC decidiu, e bem, considerar o Laser Disc um Videograma, pois na verdade, e embora de forma digital, existe a fixação de imagens no suporte físico.
Mais tarde surgem os VCD e os CDG, e posteriormente os DVD.
O formato VCD é realmente um formato Video, onde as imagens, de forma digital e com compressão MPEG, estão efectivamente fixadas no suporte físico, o mesmo acontecendo com o DVD. Mas tal não acontece com o formato CDG, que é um formato Audio, mas com características especiais.
Por isso, quando iniciámos a nossa actividade retalhista deste tipo de discos, abordámos o IGAC e demonstrámos em diversas reuniões que o CDG era um formato Audio, e, como acontece com todos os CD's de audio, não deveria ser exigido o seu registo e aposição de selo.
Ao fim de muito tempo o IGAC enviou-nos uma carta , datada de 25 de Junho de 1999, onde referia, que à luz do DL 39/88 os CDG não eram considerados videogramas.
Esta carta foi por nós publicada no nosso site e serviu para todos os nossos clientes poderem demonstrar a legalidade dos seus discos em formato CDG.

Em 21 de Maio de 2004 é publicado o DL 121/2004, que vem alterar o Decreto Lei anteriormente referido.
Depreende-se pela sua leitura, que o legislador teve a preocupação de "ajustar" a anterior legislação à realidade tecnológica, que claramente, e passados 16 anos, era totalmente diferente.
Assim, introduziu o § 3 no Artº 1º com a seguinte redacção:

"Para efeitos do presente diploma e do número anterior, é considerado suporte material o suporte analógico ou digital, no qual está incorporado o videograma, através de cujo acesso é permitida a visualização da obra, designadamente, cartridges, disquettes, videocassettes, CD em todas as suas especificações, DVD em todas as suas especificações, chips e outras formas de fixação que possam vir a ser determinadas pela inovação tecnológica."

Este parágrafo apenas detalha o que é um suporte material que o § 1 do mesmo artigo define.

Ao tomarmos conhecimento desta nova legislação, e após o seu estudo detalhado, considerámos que em nada mudaria a classificação dos CDG, uma vez que se tratava de um formato audio. Assim, mantivémos a nossa actividade, comercializando os CDG sem necessidade de selo e mantendo a carta do IGAC no nosso site, como suporte à isenção de selo para os CDG.

Foi com algum espanto que em 11 de Fevereiro de 2006 recebemos um email do IGAC ( não assinado ) com o seguinte texto:

Exmº Sr.
Engº Jorge Calheiros / Mundo Karaoke
Serve o presente para informar V. Exª que, face à alteração da legislação em vigor relativa à autenticação de videogramas (Decreto-Lei nº121/2004, de 21 de Maio), os CD Graphic estão sujeitos a registo e classificação.
Nestes termos, solicita-se  que seja retirada do site acima mencionado a circular relativa à isenção dos referidos suportes.
Com os melhores cumprimentos.
IGAC

Embora não concordando com o entendimento feito pelo IGAC quanto à classificação do formato CDG, retirámos desta página ( Aspectos Legais) o download da carta do IGAC, já referida.
De imediato, no dia 14 de Fevereiro de 2006, enviámos para o IGAC, um email com a nossa argumentação baseada numa objectividade técnica indesmentível, referindo que faríamos chegar à Srª Inspectora Geral uma cópia do mesmo, caso não recebessemos resposta num prazo de 10 dias.
Como a resposta não chegou, foi enviada uma carta Registada com Aviso de Recepção para a Srª Inspectora Geral no dia 24 de Fevereiro de 2006.

Por estranho que pareça, até à data de hoje, não recebemos nenhuma resposta... já passou praticamente 1 ano!

Para quem não se quiser incomodar com a leitura da carta que enviámos ao IGAC, fica aqui um resumo da nossa argumentação técnica, relativamente aos CDG. Alguns dos links que usámos na carta que enviámos foram alterados pela Philips, mas que agora são actualizados.

ASPECTOS TÉCNICOS

O formato físico CD (Compact Disc) é uma invenção da Philips, à qual se associou a Sony, e os seus standards foram apresentados em conjunto pelas 2 companhias em 1980.
Caso tenham interesse podem consultar a História do CD em http://www.oneoffcd.com/info/historycd.cfm

A tecnologia foi evoluindo e as várias normas do suporte digital denominado CD foram agrupadas em diferentes BOOKS aos quais a Philips denominou com cores. A saber:

RED BOOK - Audio applications
GREEN BOOK - CDI applications
YELLOW BOOK - CD-ROM applications
WHITE BOOK - Video CD applications
ORANGE BOOK - CD-RW applications

entre muitas outras normas e especificações.

Tudo isto pode ser consultado em http://www.ip.philips.com. Contudo para uma leitura mais directa pode consultar-se este documento da Philips onde na página 5 se vê as especificações do CD Audio ( RED BOOK) e onde claramente é indicado o CDG.

Assim fica clara qual a classificação do CDG feita pelo INVENTOR DO FORMATO!
Por tudo isto não podemos deixar de ficar perplexos pela capacidade que o nosso legislador demonstrou em ir além do próprio inventor dos formatos e detentor das patentes, considerando o formato CD+G como um videograma, no sentido de ser um suporte de vídeo, que apenas o WHITE BOOK da Philips refere como tal !

Tendo em conta estes aspectos mais que objectivos, porque é de técnica que falamos, o formato CD+G NÃO É UM SUPORTE VIDEO.

Se o CD+G entrasse na definição do parágrafo 3 do art. 1º do DL 39/88 modificado pelo DL 121/2004, então todos os CD Áudio teriam de sofrer a mesma classificação, o que seria absurdo...


E aqui fica a nossa interpretação sobre o tema dos CDG.

Sabemos que alguns dos nossos clientes, preocupados com a questão da legalidade dos seus discos, têm telefonado para o IGAC para obter informações. Nalguns casos têm recebido a informação de que os CDG's que adquiriram ao MundoKaraoke são ILEGAIS!
Choca-nos profundamente que um organismo público como o IGAC possa fazer tais afirmações totalmente desprovidas de fundamento, e que colocam em causa a imagem de uma empresa idónea que pauta a sua conduta por critérios de rigor , profissionalismo e total respeito pela lei vigente.

A informação que aqui publicamos tem como objectivo prestar os esclarecimentos devidos ao mercado, de uma maneira tecnicamente fundamentada.

A todos os clientes que nos tenham comprado CDG's e que possam manter dúvidas sobre a sua legalidade, sugerimos que, aproveitando partes ou o todo desta explicação, façam chegar cartas Registadas com Aviso de Recepção ao IGAC solicitando o cabal e fundamentado esclarecimento sobre este aspecto da lei.

Nesta página iremos colocando todas as informações relevantes sobre este assunto.


Jorge Calheiros - Gerente da JGC, Lda / MundoKaraoke



PDF's descritos no texto acima:

DL  39/88 de 6 de Fevereiro

Carta IGAC de 25/6/99

DL 121/2004

Carta enviada ao IGAC em 24/2/06

Especificações Philips - CD Audio



Informação aos nossos clientes

23 de Fevereiro de 2007

Na sequência do envio da nossa carta de 24 de Fevereiro de 2006 ao IGAC, e passado 1 ano sem obtermos resposta, enviámos a 14 de Fevereiro de 2007 uma nova carta registada com aviso de recepção.
Passados 8 dias recebemos um fax do IGAC datado de 22 de Fevereiro de 2007 em resposta à nossa carta.
Respondemos de imediato ao IGAC por carta registada com aviso de recepção datada de 23 de Janeiro de 2007.
Todos os documentos estão disponíveis para vossa consulta nos links indicados.

Pela leitura do Fax do IGAC de 22 de Fevereiro de 2007 podemos concluir o seguinte:

- O IGAC pede-nos um disco CDG para apreciação, o que nos leva a concluir que não existe ainda uma posição formal sobre a classificação ou não deste formato, o que reforça a nossa indignação pelas afirmações telefónicas que têm sido dadas aos nossos clientes de que os CDG do MundoKaraoke são ilegais.

- O IGAC pede-nos uma explicação pormenorizada sobre o conteúdo dos nossos CDG ( se bem que em alternativa ao envio do CDG). Ora os nossos CDG não são diferentes de todos os CDG's existentes, cumprindo todos eles as normas especificadas no Red Book da Philips. Será de admitir que o IGAC, em função das competências que tem nesta matéria, deverá ter na sua biblioteca todas as normas e especificações de formatos de discos existentes, onde certamente se inclui o Red Book da Philips. Bastará consultar a norma para ter um detalhe do conteúdo de um CDG...

- O IGAC afirma no seu fax que considerava que já tinha fornecido todos os esclarecimentos necessários. Não é verdade. A única informação escrita que recebemos do IGAC foi um email de 11 de Fevereiro de 2006 e que já transcrevemos na comunicação anterior.

Continuaremos a publicar nesta página as informações relevantes sobre este processo.
Sugerimos aos nossos clientes que imprimam toda a informação aqui publicada, particularmente as cartas e faxes trocados para poderem argumentar se forem alvo de alguma inspecção por parte do IGAC

Jorge Calheiros - Gerente da JGC, Lda / MundoKaraoke

PDF's descritos no texto acima:

Carta do MK ao IGAC de 14/2/07

Fax do IGAC de 22/2/07

Carta do MK ao IGAC de 23/2/07

Especificações Philips - CD Audio



Informação aos nossos clientes

3 de Abril de 2007

Recebemos no passado mês de Março uma carta do IGAC, datada de 1 de Março de 2007, que aqui transcrevemos:

"Em resposta à Vossa carta de 22 de Fevereiro, p.p., informa-se que o CD Graphic apresentado foi submetido à apreciação da Comissão de Espectáculos, tendo esta considerado que o mesmo não está sujeito a registo e classificação, nos termos do Decreto-Lei nº 39/88, de 6 de Fevereiro, alterado pelo Decreto-Lei nº 121/2004, de 21 de Maio, por conter apenas legendas, sem qualquer tipo de imagens em movimento.

Nestes termos, os CD Graphic estão isentos das etiquetas previstas no diploma acima referido."

Assim, recomendamos a todos os nossos clientes que façam o download desta carta e a imprimam para poderem apresentar às autoridades, no caso de alguma fiscalização.

Jorge Calheiros - Gerente da JGC, Lda / MundoKaraoke

PDF's descritos no texto acima:

Download da Carta do IGAC de 1 de Março de 2007




© 1997-2010 JGC, Lda. MundoKaraoke® e KANTATU® são marcas registadas da JGC-Gestão e Serviços, Lda.
Todo o conteúdo deste site, incluindo textos e imagens, está protegido e não pode ser utilizado sem nossa autorização prévia. As imagens do que designamos por KANTOR são proprietárias e registadas no IGAC sob o número 2631/2001.
Todos os direitos reservados.

Concepção e desenvolvimento: www.carbono14.com