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A
partir de 1 de Janeiro de 2003 todos os VCD's, LD's e DVD's
adquiridos ao MundoKaraoke passaram a ter o selo previamente afixado.
Convém
tomar atenção pois o selo é normalmente colado
no celofane exterior. Ao retirar o celofane, terás de recortar
o selo e guardá-lo junto aos CD's no caso de ser exigida a sua
apresentação pelas autoridades.

Todos
os clientes que nos compraram discos destes formatos, entre 11 de
Junho de 2001 e 31 de Dezembro de 2002, receberam por correio os
selos respectivos. |
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Quem
nos tenha adquirido este tipo de discos para uso particular antes de
11 de Junho de 2001, mas que pretenda agora legalizá-los para
exibição pública, deverá contactar os
nossos serviços por:

PEDIDOS
DE 2ªS VIAS DE DOCUMENTOS DE VENDA
Temos
recebido nos últimos tempos vários pedidos de
emissão de 2ªs vias de Facturas e Vendas a Dinheiro por
parte de alguns clientes, pedidos esses que nos merecem toda a
atenção. Como todos os nossos clientes sabem, todas as
vendas efectuadas na nossa loja ou à distância,
através do nosso site ou telefone, são acompanhadas dos
respectivos documentos de venda, Vendas a Dinheiro ou Facturas,
conforme a situação. Admitimos que esses pedidos por
parte dos clientes se deve ao extravio desses documentos originais,
ao qual o MundoKaraoke é totalmente alheio. Ao longo dos vários
anos de actividade da nossa empresa, o nosso software de gestão
e facturação foi evoluindo, tendo sido utilizados
vários programas para o efeito. Assim, apenas a partir de
2004, inclusivé, nos é possível emitir 2ªs
Vias dos documentos de venda. De qualquer forma, existe um custo
administrativo associado a este processo, que como é
razoável admitir, não poderá ser suportado pelo
MundoKaraoke, devendo ser imputado ao solicitador da 2ª via do documento.
Assim,
a emissão de uma 2ª via de um documento de venda de 2004
em diante terá um custo de 5,00 (IVA incluido).

Informação
aos nossos clientes: Será um CDG um videograma?
13
de Fevereiro de 2007
Desde
o início da nossa actividade que este tema tem vindo a ser
debatido com o IGAC.
Na
altura, a única legislação em vigor sobre a
classificação de videogramas era o DL
39/88 de 6 de Fevereiro que define no seu Artº 1º ,
§ 1, o seguinte:
"
Videograma é o registo resultante de fixação,
em suporte material, de imagens, acompanhadas ou não de sons,
bem como a cópia de obras cinematográficas ou audio-visuais"
Todos
temos consciência que à data da publicação
do DL 39/88 o suporte físico mais comum era o das cassetes de
video, e a introdução do "selo" pretendia
salvaguardar os legítmos interesses dos proprietários
dos direitos, principalmente de obras cinematográficas.
Aliás, a própria configuração
física do selo, adequada à cassete normalizada VHS,
assim o evidencia.
Quando
surgiram no nosso mercado os primeiros suportes digitais de karaoke,
os Laser Disc, o IGAC decidiu, e bem, considerar o Laser Disc um
Videograma, pois na verdade, e embora de forma digital, existe a
fixação de imagens no suporte físico.
Mais
tarde surgem os VCD e os CDG, e posteriormente os DVD.
O
formato VCD é realmente um formato Video, onde as imagens, de
forma digital e com compressão MPEG, estão
efectivamente fixadas no suporte físico, o mesmo acontecendo
com o DVD. Mas tal não acontece com o formato CDG, que é
um formato Audio, mas com características especiais.
Por
isso, quando iniciámos a nossa actividade retalhista deste
tipo de discos, abordámos o IGAC e demonstrámos em
diversas reuniões que o CDG era um formato Audio, e, como
acontece com todos os CD's de audio, não deveria ser exigido o
seu registo e aposição de selo.
Ao
fim de muito tempo o IGAC enviou-nos uma carta
, datada de 25 de Junho de 1999, onde referia, que à luz do DL
39/88 os CDG não eram considerados videogramas.
Esta
carta foi por nós publicada no nosso site e serviu para todos
os nossos clientes poderem demonstrar a legalidade dos seus discos em
formato CDG.
Em
21 de Maio de 2004 é publicado o DL
121/2004, que vem alterar o Decreto Lei anteriormente referido.
Depreende-se
pela sua leitura, que o legislador teve a preocupação
de "ajustar" a anterior legislação à
realidade tecnológica, que claramente, e passados 16 anos, era
totalmente diferente.
Assim,
introduziu o § 3 no Artº 1º com a seguinte redacção:
"Para
efeitos do presente diploma e do número anterior, é
considerado suporte material o suporte analógico ou digital,
no qual está incorporado o videograma, através de cujo
acesso é permitida a visualização da obra,
designadamente, cartridges, disquettes, videocassettes, CD em todas
as suas especificações, DVD em todas as suas
especificações, chips e outras formas de
fixação que possam vir a ser determinadas pela
inovação tecnológica."
Este
parágrafo apenas detalha o que é um suporte material
que o § 1 do mesmo artigo define.
Ao
tomarmos conhecimento desta nova legislação, e
após o seu estudo detalhado, considerámos que em nada
mudaria a classificação dos CDG, uma vez que se tratava
de um formato audio. Assim, mantivémos a nossa actividade,
comercializando os CDG sem necessidade de selo e mantendo a carta do
IGAC no nosso site, como suporte à isenção de
selo para os CDG.
Foi
com algum espanto que em 11 de Fevereiro de 2006 recebemos um email
do IGAC ( não assinado ) com o seguinte texto:
Exmº
Sr.
Engº
Jorge Calheiros / Mundo Karaoke
Serve
o presente para informar V. Exª que, face à
alteração da legislação em vigor relativa
à autenticação de videogramas (Decreto-Lei
nº121/2004, de 21 de Maio), os CD Graphic estão sujeitos
a registo e classificação.
Nestes
termos, solicita-se que seja retirada do site acima mencionado
a circular relativa à isenção dos referidos suportes.
Com
os melhores cumprimentos.
IGAC
Embora
não concordando com o entendimento feito pelo IGAC quanto
à classificação do formato CDG, retirámos
desta página ( Aspectos Legais) o download da carta do IGAC,
já referida.
De
imediato, no dia 14 de Fevereiro de 2006, enviámos para o
IGAC, um email com a nossa argumentação baseada numa
objectividade técnica indesmentível, referindo que
faríamos chegar à Srª Inspectora Geral uma
cópia do mesmo, caso não recebessemos resposta num
prazo de 10 dias.
Como
a resposta não chegou, foi enviada uma carta
Registada com Aviso de Recepção para a Srª
Inspectora Geral no dia 24 de Fevereiro de 2006.
Por
estranho que pareça, até à data de hoje,
não recebemos nenhuma resposta... já passou
praticamente 1 ano!
Para
quem não se quiser incomodar com a leitura da carta que
enviámos ao IGAC, fica aqui um resumo da nossa
argumentação técnica, relativamente aos CDG.
Alguns dos links que usámos na carta que enviámos foram
alterados pela Philips, mas que agora são actualizados.
ASPECTOS
TÉCNICOS
O
formato físico CD (Compact Disc) é uma
invenção da Philips, à qual se associou a Sony,
e os seus standards foram apresentados em conjunto pelas 2 companhias
em 1980.
Caso
tenham interesse podem consultar a História do CD em http://www.oneoffcd.com/info/historycd.cfm
A
tecnologia foi evoluindo e as várias normas do suporte
digital denominado CD foram agrupadas em diferentes BOOKS aos quais a
Philips denominou com cores. A saber:
RED
BOOK - Audio applications
GREEN
BOOK - CDI applications
YELLOW
BOOK - CD-ROM applications
WHITE
BOOK - Video CD applications
ORANGE
BOOK - CD-RW applications
entre
muitas outras normas e especificações.
Tudo
isto pode ser consultado em http://www.ip.philips.com.
Contudo para uma leitura mais directa pode consultar-se este documento
da Philips onde na página 5 se vê as
especificações do CD Audio ( RED BOOK) e onde
claramente é indicado o CDG.
Assim
fica clara qual a classificação do CDG feita pelo INVENTOR
DO FORMATO!
Por
tudo isto não podemos deixar de ficar perplexos pela
capacidade que o nosso legislador demonstrou em ir além do
próprio inventor dos formatos e detentor das patentes,
considerando o formato CD+G como um videograma, no sentido de ser um
suporte de vídeo, que apenas o WHITE BOOK da Philips refere
como tal !
Tendo
em conta estes aspectos mais que objectivos, porque é de
técnica que falamos, o formato CD+G NÃO É UM
SUPORTE VIDEO.
Se
o CD+G entrasse na definição do parágrafo 3 do
art. 1º do DL 39/88 modificado pelo DL 121/2004, então
todos os CD Áudio teriam de sofrer a mesma
classificação, o que seria absurdo...
E
aqui fica a nossa interpretação sobre o tema dos CDG.
Sabemos
que alguns dos nossos clientes, preocupados com a questão da
legalidade dos seus discos, têm telefonado para o IGAC para
obter informações. Nalguns casos têm recebido a
informação de que os CDG's que adquiriram ao
MundoKaraoke são ILEGAIS!
Choca-nos
profundamente que um organismo público como o IGAC possa
fazer tais afirmações totalmente desprovidas de
fundamento, e que colocam em causa a imagem de uma empresa
idónea que pauta a sua conduta por critérios de rigor ,
profissionalismo e total respeito pela lei vigente.
A
informação que aqui publicamos tem como objectivo
prestar os esclarecimentos devidos ao mercado, de uma maneira
tecnicamente fundamentada.
A
todos os clientes que nos tenham comprado CDG's e que possam manter
dúvidas sobre a sua legalidade, sugerimos que, aproveitando
partes ou o todo desta explicação, façam chegar
cartas Registadas com Aviso de Recepção ao IGAC
solicitando o cabal e fundamentado esclarecimento sobre este aspecto
da lei.
Nesta
página iremos colocando todas as informações
relevantes sobre este assunto.
Jorge
Calheiros - Gerente da JGC, Lda / MundoKaraoke
PDF's
descritos no texto acima:

Informação
aos nossos clientes
23
de Fevereiro de 2007
Na
sequência do envio da nossa
carta de 24 de Fevereiro de 2006 ao IGAC, e passado 1 ano sem
obtermos resposta, enviámos a 14
de Fevereiro de 2007 uma nova carta registada com aviso de recepção.
Passados
8 dias recebemos um fax do IGAC
datado de 22 de Fevereiro de 2007 em resposta à nossa carta.
Respondemos
de imediato ao IGAC por carta
registada com aviso de recepção datada de 23 de Janeiro
de 2007.
Todos
os documentos estão disponíveis para vossa consulta
nos links indicados.
Pela
leitura do Fax do IGAC de 22 de Fevereiro de 2007 podemos concluir o seguinte:
-
O IGAC pede-nos um disco CDG para apreciação, o que
nos leva a concluir que não existe ainda uma
posição formal sobre a classificação ou
não deste formato, o que reforça a nossa
indignação pelas afirmações
telefónicas que têm sido dadas aos nossos clientes de
que os CDG do MundoKaraoke são ilegais.
-
O IGAC pede-nos uma explicação pormenorizada sobre o
conteúdo dos nossos CDG ( se bem que em alternativa ao envio
do CDG). Ora os nossos CDG não são diferentes de todos
os CDG's existentes, cumprindo todos eles as normas
especificadas no Red Book da Philips. Será de admitir que
o IGAC, em função das competências que tem nesta
matéria, deverá ter na sua biblioteca todas as normas e
especificações de formatos de discos existentes, onde
certamente se inclui o Red Book da Philips. Bastará consultar
a norma para ter um detalhe do conteúdo de um CDG...
-
O IGAC afirma no seu fax que considerava que já tinha
fornecido todos os esclarecimentos necessários. Não
é verdade. A única informação escrita que
recebemos do IGAC foi um email de 11 de Fevereiro de 2006 e que
já transcrevemos na comunicação anterior.
Continuaremos
a publicar nesta página as informações
relevantes sobre este processo.
Sugerimos
aos nossos clientes que imprimam toda a informação
aqui publicada, particularmente as cartas e faxes trocados para
poderem argumentar se forem alvo de alguma inspecção
por parte do IGAC
Jorge
Calheiros - Gerente da JGC, Lda / MundoKaraoke
PDF's
descritos no texto acima:

Informação
aos nossos clientes
3
de Abril
de 2007
Recebemos
no passado mês de Março uma carta do IGAC, datada de 1
de Março de 2007, que aqui transcrevemos:
"Em
resposta à Vossa carta de 22 de Fevereiro, p.p., informa-se
que o CD Graphic apresentado foi submetido à
apreciação da Comissão de Espectáculos,
tendo esta considerado que o mesmo não está sujeito a
registo e classificação, nos termos do Decreto-Lei
nº 39/88, de 6 de Fevereiro, alterado pelo Decreto-Lei nº
121/2004, de 21 de Maio, por conter apenas legendas, sem qualquer
tipo de imagens em movimento.
Nestes
termos, os CD Graphic estão isentos das etiquetas previstas
no diploma acima referido."
Assim,
recomendamos a todos os nossos clientes que façam o download
desta carta e a imprimam para poderem apresentar às
autoridades, no caso de alguma fiscalização.
Jorge
Calheiros - Gerente da JGC, Lda / MundoKaraoke
PDF's
descritos no texto acima:
Download
da Carta do IGAC de 1 de Março de 2007 |
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